OrigemDiretoria Geral
Tipo de atoPortaria9193 de 19/11/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2025, Caderno Administrativo, pág. 17. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria DIRG n.º 8632, de 5 de maio de 2025.

PORTARIA DIRG Nº 9193, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria DIRG n.º 8632, de 5 de maio de 2025.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução Normativa 38-03, implantada pela Resolução n.º 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0035740-79.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Incluir o § 1.º no art. 2.º da Portaria DIRG n.º 8632, de 5 de maio de 2025, nos seguintes termos:

"§ 1.º Fica isenta a cobrança integral das mensalidades de dezembro de 2025, de todos os beneficiários dos planos Versátil e Dinâmico."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marta Fernandes Marinho Cunha, Diretora-Geral, em 19/11/2025, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2025, Caderno Administrativo, pág. 17. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.